Brasília, quarta-feira, 5 de outubro de 2011 - 13:2
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Regras do processo eleitoral de 2012 não podem mais ser mudadas
Fonte: Agência Brasil
Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira ( 4) que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012.
O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira (7).
O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral.
Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010.
Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 633.703, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.
Sancionada em setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, conhecida como minirreforma eleitoral, teve validade no pleito posterior ao ano da sanção.
Isso porque a sanção ocorreu pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, o que permitiu que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado.
Últimas notícias
Julgamento no STF adia, na Câmara, votação de isenção do IR para até R$ 5 mil
11/9 - 13:53 |
Conquistas e derrotas sociais: leitura mirando 2026
11/9 - 13:31 |
Condenação ou anistia para os golpistas de 2023
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
8/9 - 12:20 |
A “morte por desespero” no Brasil: face oculta do neoliberalismo
Notícias relacionadas
A pauta insana do bolsonarismo inviabiliza o Brasil
12/8 - 10:21 | ELEIÇÕES DE OUTUBRO
SINPRO Campinas entrevista o Advogado José Geraldo de Santana: “A disputa nas eleições de outubro será travada entre a democracia e o fascismo”
11/8 - 16:36 | CARTA EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRáTICO DE DIREITO
Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito
13/11 - 10:32 |
SAEP-DF informa o roteiro das urna itinerantes por dia e cidade
9/11 - 21:33 |
13 e 14 de novembro é dia de renovar a diretoria do SAEP-DF