Brasília, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010 - 12:50 | Atualizado em: 23 de fevereiro de 2010
DIREITO NEGADO
Aos auxiliares de educação do Galois
Compensação ilegal deve ser anotada para facilitar posterior cobrança na Justiça das horas extras devidas
O SAEP vem a público externar repúdio ao teor da Circular 1/2010, na qual o Colégio Galois informa que o período de Carnaval não é feriado nacional, portanto, passível de compensação via banco de horas.
A diretoria do SAEP é totalmente contra o banco de horas, por entender que é ilegal.
Hoje, não há Convenção Coletiva de Trabalho vigente que autorize o banco de horas pretendido pelo Galois.
É, portanto, ilegal a compensação de mencionada pela escola.
Qualquer compensação ilegal promovida pelo Galois deverá ser anotada pelo empregado de modo a facilitar posterior cobrança, na Justiça, das horas extras devidas.
Últimas notícias
Lula veta projeto aprovado pelo Congresso que aumenta número de deputados na Câmara
17/7 - 12:9 |
Imprensa estadunidense repercute criticamente decisão de Trump de sobretaxar produtos brasileiros
16/7 - 20:15 |
Trabalhador ou “colaborador”: o que você é na empresa em que trabalha
15/7 - 16:31 |
Presidente do SAEP assume mandato na Diretoria Plena Efetiva da Contee
15/7 - 14:30 |
Distribuição de renda no Brasil retrata desigualdades racial e de gênero
Notícias relacionadas
Sindicato: necessária instância coletiva
2/5 - 20:24 |
Colégio identifica e pune alunos envolvidos em caso de racismo
26/4 - 11:7 |
Precisamos falar sobre racismo e outros preconceitos
27/11 - 9:57 |
Dia 30 de novembro é feriado e trabalhadores devem ser dispensados
7/11 - 11:15 |
A quem e para que serve o Sindicato?