Brasília, sexta-feira, 4 de novembro de 2011 - 15:18
PISO NACIONAL
STF: lei que reajusta mínimo até 2015 é constitucional
Fonte: Agência Sindical, com STF
Política de valorização do salário mínimo é aplicada desde 2007, por acordo estabelecido entre o governo Lula e as centrais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, pela constitucionalidade da lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015.
Os ministros rejeitaram, na quinta-feira (3) ação apresentada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em março, que pretendia tornar sem efeito o acordo entre o governo e as Centrais Sindicais assegurando uma política de valorização do salário mínimo.
De acordo com a lei, o salário mínimo será reajustado pelo índice obtido com a soma da inflação registrada no ano anterior e a variação (se for positiva) do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O método de reajuste vinha sendo aplicado desde 2007, por acordo estabelecido entre o governo Lula e as Centrais.
Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.
"O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei", argumentou o Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU em seu voto, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional.
"Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período", disse.
No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso.
Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.
Últimas notícias
Julgamento no STF adia, na Câmara, votação de isenção do IR para até R$ 5 mil
11/9 - 13:53 |
Conquistas e derrotas sociais: leitura mirando 2026
11/9 - 13:31 |
Condenação ou anistia para os golpistas de 2023
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
8/9 - 12:20 |
A “morte por desespero” no Brasil: face oculta do neoliberalismo
Notícias relacionadas
A ilusão da “pejotização” impulsionada ao custo da CLT “memerizada”
17/4 - 18:35 |
Orçamento federal 2026 prevê salário mínimo de R$ 1.630
27/1 - 18:59 |
Negociações coletivas 2025: O desafio de superar as desigualdades salariais na educação
16/1 - 14:8 |
Piso da categoria eleva-se para R$ 1.518
28/11 - 11:47 |
Além do governo, deputados preparam PEC para cortes de despesas