Comissão de Trabalho da Câmara aprova regulamentação da diarista

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Brasília, sexta-feira, 1 de junho de 2012 - 15:56

VÍNCULO TRABALHISTA

Comissão de Trabalho da Câmara aprova regulamentação da diarista


Fonte: Agência Câmara

Como a legislação não define quantos dias são necessários para se criar vínculo empregatício, atualmente cabe ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista ou empregado doméstico

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 7.279/10, do Senado, que regulamenta a profissão de diarista.

A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas. A proposta segue para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Conforme o texto aprovado, diarista é o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício. Ele deverá receber o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária.

Já o texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante.

Como a legislação não define quantos dias são necessários para se criar vínculo empregatício, atualmente cabe ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista (trabalhador autônomo, sem vínculo) ou empregado doméstico (com vínculo).

Há duas correntes de entendimento: a primeira acredita que o vínculo empregatício do doméstico se configura com a prestação de serviço de, pelo menos, duas vezes por semana, enquanto a outra entende que só há vínculo empregatício a partir da prestação de trabalho por três dias semanais.

Sandra Rosado optou por modificar o número de dias, a partir de sugestões de representantes dos trabalhadores. "Chegou-se a um consenso que mais de um dia de trabalho para o mesmo contratante já deve ser considerado como vínculo empregatício", explicou.

Inscrição no INSS
A relatora Rosado também retirou do texto a obrigação de o diarista apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional.

Segundo ela, a proteção previdenciária é muito importante para qualquer trabalhador, mas a adesão ao sistema público de seguro social deve se dar de forma espontânea, "por um processo de conscientização, e não por imposição da lei".









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