Brasília, quarta-feira, 6 de maio de 2009 - 19:0
DIREITOS TRABALHISTAS
Norma da Receita que proíbe cobrança de IR sobre dez dias de férias está no Diário Oficial
Fonte: Agência Brasil
Está na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias.
A Instrução Normativa 935, proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do IR cobrado sobre a venda.
Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007).
Os programas estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.
Últimas notícias
“Diálogo e responsabilidade”: garante governo, sobre redução da escala 6x1
12/9 - 17:11 |
Julgamento no STF adia, na Câmara, votação de isenção do IR para até R$ 5 mil
11/9 - 13:53 |
Conquistas e derrotas sociais: leitura mirando 2026
11/9 - 13:31 |
Condenação ou anistia para os golpistas de 2023
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta
Notícias relacionadas
“Diálogo e responsabilidade”: garante governo, sobre redução da escala 6x1
12/9 - 17:11 |
Julgamento no STF adia, na Câmara, votação de isenção do IR para até R$ 5 mil
11/9 - 13:53 |
Conquistas e derrotas sociais: leitura mirando 2026
11/9 - 13:31 |
Condenação ou anistia para os golpistas de 2023
8/9 - 15:46 |
ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta