Brasília, quarta-feira, 26 de novembro de 2014 - 15:40
APOSENTADOS
Câmara dispensa perícia para aposentados com mais de 60 anos
Fonte: Portal CTB
Texto foi aprovado em caráter terminativo e, se não receber pedido para ser votado diretamente no plenário, segue para sanção da presidente
Aposentados por invalidez e pensionista inválido que são beneficiários do Regime Geral da Previdência Social podem ficar dispensados de passar por perícia médica depois dos 60 anos de idade. A medida está em projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado em caráter terminativo e, se não receber pedido para ser votado diretamente no plenário da Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a passar por perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Segundo o projeto, o exame será obrigatório em três situações: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto ou para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
Originalmente, em 1991, a lei estabelecia 55 anos como limite de idade para a exigência de perícias médicas periódica. Depois, esse limite foi abolido, o que, segundo o relator da proposta na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), "veio a penalizar idosos com deficiência".
O texto foi aprovado em caráter terminativo e, se não receber pedido para ser votado diretamente no plenário da Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a passar por perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Segundo o projeto, o exame será obrigatório em três situações: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto ou para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
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