Brasília, terça-feira, 13 de janeiro de 2009 - 18:24 | Atualizado em: 18 de janeiro de 2009
BENEFÍCIOS
PIS/Pasep: saiba qual a diferença e para que servem
Fonte: InfoMoney

Grande parte dos trabalhadores tem dúvidas sobre qual a diferença (ou relação) entre o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, famoso PIS/Pasep.
Se este é o seu caso, não se preocupe, pois tudo é mais simples do que você imagina. A principal diferença entre eles é que o PIS é um benefício pago aos funcionários de empresas privadas através da Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é um benefício pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil.
Objetivo é constituir fundo de ajuda ao trabalhador
Ambos são formas de contribuição pagas mensalmente pelas empresas, cujo objetivo é constituir um fundo de ajuda ao trabalhador, inclusive na perda do emprego. Em outras palavras, o benefício é garantido apenas quando o empregador contribui para o PIS/Pasep.
Parte desta contribuição vai para o Governo Federal com o intuito de financiar programas de desenvolvimento econômico, e o restante da arrecadação é usado no financiamento de benefícios ao trabalhador, como o seguro desemprego e o abono salarial.
Seguro desemprego e abono
Talvez você não saiba, mas nem todas as pessoas desempregadas têm direito ao seguro desemprego. Se você está nesta situação e pensando em pedir este benefício, saiba que é preciso ter trabalhado no mínimo seis meses com registro em carteira.
Além disto, você deve ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não deve estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) e não pode ter outro registro na carteira de trabalho.
Já o abono do PIS/Pasep funciona como uma espécie de 14º salário, pago aos empregados em uma data fixada pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), e equivalente ao valor do salário mínimo vigente.
Como no caso do seguro desemprego, existem alguns requisitos exigidos por lei para que você tenha direito a este benefício:
- A média da sua remuneração durante o ano anterior deverá ser de no máximo dois salários mínimos mensais;
- No ano anterior precisa ter trabalhado pelo menos trinta dias com vínculo empregatício;
- Deve ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Seu empregador deverá ter informado os seus dados corretamente na Rais (Relação Anual das Informações Sociais) durante o ano anterior ao pagamento do benefício.
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