Brasília, sexta-feira, 11 de junho de 2010 - 15:23
DIREITO DO TRABALHADOR
Anotação de decisão judicial em Carteira gera dano moral, diz TST
Fonte: TST, no Diap
Em recente decisão o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a identificação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da realização de alterações em razão de determinação judicial gera o direito à indenização por dano moral
Após ser condenada judicialmente a proceder ao registro do vínculo empregatício na CTPS de um empregado, a empresa ao cumprir a determinação judicial fez constar no campo de Anotações Gerais do referido documento a seguinte anotação: "anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04"
Inconformado o ex-empregado ajuizou nova reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de indenização por dano moral em razão do constrangimento e discriminação em razão das anotações feitas em seu documento.
O fundamento utilizado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil se deu com base no que dispõe o artigo 29, parágrafo 4º da CLT que determina que a proibição de anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS e ainda no sentido de que o dano se configurou pela impossibilidade do trabalhador conseguir um novo emprego em razão da referida anotação.
Larissa Calegario Maciel, advogada e consultora jurídica da área trabalhista do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), destaca que "não são raros os casos em que as empresas, ao cumprirem decisões judiciais que determinam a anotação ou a retificação da CTPS do ex-empregado, fazem menção à decisão judicial que determinou aquele registro ou alteração como uma forma de ´se vingar´ daquela condenação judicial".
Salienta ainda a Consultora do Ibedec que "ao fazer constar que a anotação e/ou retificação advém de um processo judicial a empresa expõe aquele empregado, uma vez que diante de um mercado de trabalho altamente escasso e competitivo limita uma nova contratação, gerando o direito à indenização por eventuais danos". (RO-743/2007-114-03-00.9)
Desta forma, o Ibedec orienta àqueles que se encontrem na mesma situação para que busquem seus direitos.
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