Brasília, quarta-feira, 4 de junho de 2014 - 14:37
ENSINO SUPERIOR
Senado: Diplomas estrangeiros poderão ter revalidação simplificada
Fonte: Agência Brasil
Substitutivo será votado em turno suplementar, e depois seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou na terça-feira (3) proposta que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo poder público brasileiro.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011, do senador Roberto Requião (PR) será votado em turno suplementar, e depois seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático”, contida na proposta original.
Com a aprovação do texto, diplomas de universidades estrangeiras, cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão, como acontece atualmente.
Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação.
De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes (SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.
Já os diplomas de mestrado e doutorado, expedidos por instituições ou cursos estrangeiros, só serão reconhecidos mediante processo de avaliação feito por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011, do senador Roberto Requião (PR) será votado em turno suplementar, e depois seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado. O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático”, contida na proposta original.
Com a aprovação do texto, diplomas de universidades estrangeiras, cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão, como acontece atualmente.
Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação.
De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes (SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.
Já os diplomas de mestrado e doutorado, expedidos por instituições ou cursos estrangeiros, só serão reconhecidos mediante processo de avaliação feito por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
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